Direitos Fundamentais sob a Ăłtica do Humanismo JurĂdico
Uma homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto
AcĂĄssia Regina Soares de SĂĄ, Bruno Frota da Rocha, Tatiana Reinehr de Oliveira
- 184 pages
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Direitos Fundamentais sob a Ăłtica do Humanismo JurĂdico
Uma homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto
AcĂĄssia Regina Soares de SĂĄ, Bruno Frota da Rocha, Tatiana Reinehr de Oliveira
Ă propos de ce livre
A presente obra Ă© fruto das reflexĂ”es e discussĂ”es desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito PolĂticas PĂșblicas do Centro UniversitĂĄrio de BrasĂlia â UniCEUB sob a regĂȘncia do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhĂŁs com um tom de poesia, e trazia Ă tona recordaçÔes da Ă©poca em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe â UFS, quando, tambĂ©m por meio da lĂrica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questĂ”es enfrentadas pelo direito.Inspirados na maestria do jus-filĂłsofo, os acadĂȘmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurĂdica. O humanismo, "culto ou reverĂȘncia a esse sujeito universal que Ă© a humanidade inteira, Ă© "uma crença na aventura humana" respaldada numa consciĂȘncia geral ou numa vontade de Constituição. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, "o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de 'direitos fundamentais' pelas prĂłprias ConstituiçÔes positivas)".Por conseguinte, ao longo deste trabalho, sĂŁo enfrentadas questĂ”es em torno do (a) (s): - deveres decorrentes do princĂpio da cidadania;- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais Ă moradia, transporte e segurança;- financiamento de campanhas eleitorais e a influĂȘncia das redes sociais na escolha do eleitor;- financiamento de campanha eleitoral como efetivação do princĂpio democrĂĄtico Ă luz do sistema norte-americano;- futuras geraçÔes enquanto sujeitos de direito de polĂticas pĂșblicas ambientais-sustentĂĄveis;- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gĂȘnero na composição do Poder JudiciĂĄrio;- humanismo na visĂŁo de Carlos Ayres Britto;- Poder JudiciĂĄrio na tutela dos direitos fundamentais e a concretização de um Estado neoconstitucional;- princĂpio da moralidade como incentivo Ă probidade administrativa, e, finalmente e- probidade administrativa como efetivação dos direitos fundamentais.