Os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor
Evolução e Desafios no Relacionamento com Clientes
Antônio Carlos Guido Júnior, Cecília Dantas, Dionisio Moreno Ferres, Edney G. Narchi, Fabíola Meira de Almeida Breseghello, Fátima Nancy Andrighi, Flávia de Carvalho Silveira, Isabela Maiolino, José Flavio Bianchi, José Geraldo Brito Filomeno, Juliana N. Albuquerque, Kazuo Watanabe, Luciano Benetti
- 144 pages
- Portuguese
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Os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor
Evolução e Desafios no Relacionamento com Clientes
Antônio Carlos Guido Júnior, Cecília Dantas, Dionisio Moreno Ferres, Edney G. Narchi, Fabíola Meira de Almeida Breseghello, Fátima Nancy Andrighi, Flávia de Carvalho Silveira, Isabela Maiolino, José Flavio Bianchi, José Geraldo Brito Filomeno, Juliana N. Albuquerque, Kazuo Watanabe, Luciano Benetti
About This Book
"Há 30 anos, mais precisamente em 11.09.1990, era sancionada a Lei 8.078, maisconhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois.Ao contrário do que muitos possam pensar, não se tratava nem de uma novidade nocenário jurídico, nem de uma panaceia para todos os males que afligem todos nós, afinalde contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas.Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo entãoMinistro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesado Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, masnão cuidamos de reinventar a roda. Até porque outros países já dispunham de leis deproteção ou defesa do consumidor (e.g., Espanha, Portugal, Canadá, Estados Unidos, Venezuela, México etc.).Destarte, baseando-nos naquelas leis já existentes, bem como na Resolução ONU39/248, de 1985, que por sua vez se fundava em célebre declaração do presidente norte--americano John Kennedy, de 15.03.1962, a respeito dos direitos básicos e fundamentaisdos consumidores (saúde, segurança, indenização por danos sofridos, informação, educaçãoe associação), em junho de 1988 começamos a elaborar o nosso anteprojeto.Digna de nota, igualmente, foi a assim chamada lei-tipo. Ou seja: um modelo de leide proteção e defesa do consumidor aprovado em Montevidéu, em 1987, ao ensejo darealização da II Conferência Latino-Americana e do Caribe de Direito do Consumidor.Nesse modelo, em forma de enxuto de anteprojeto de lei, recomendou-se aos paísesfiliados à ONU, guardadas as respectivas peculiaridades, que elaborassem suas própriasleis de defesa ou proteção do consumidor.O clima em nosso país, na época, era extremamente propício: a Assembleia NacionalConstituinte estava reunida em Brasília e havia até mesmo um anteprojeto de Constituição, elaborada pelo saudoso senador Afonso Arinos de Mello Franco. (...)"