Capacidade jurĂdica, deficiĂȘncia e direito civil na AmĂ©rica Latina
Argentina, Brasil, Chile, ColĂŽmbia e Peru
Agustina Palacios, Ana Beatriz Lima Pimentel, Ana Carolina Brochado Teixeira, Andrea Montecinos Tota, Carla Iuspa, Daniela Jarufe Contreras, Fabiola Esther Lathrop GĂłmez, Federico Isaza Piedrahita, Francisco J. Bariffi, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Gustavo Ribeiro, HĂ©ctor Campos GarcĂa, Heloisa
- 456 pages
- Portuguese
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Capacidade jurĂdica, deficiĂȘncia e direito civil na AmĂ©rica Latina
Argentina, Brasil, Chile, ColĂŽmbia e Peru
Agustina Palacios, Ana Beatriz Lima Pimentel, Ana Carolina Brochado Teixeira, Andrea Montecinos Tota, Carla Iuspa, Daniela Jarufe Contreras, Fabiola Esther Lathrop GĂłmez, Federico Isaza Piedrahita, Francisco J. Bariffi, Francisco Luciano Lima Rodrigues, Gustavo Ribeiro, HĂ©ctor Campos GarcĂa, Heloisa
Ă propos de ce livre
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia (CRPD) modificou a forma de abordar a deficiĂȘncia e isso refletiu em muitos institutos jurĂdicos tradicionais. Uma das mudanças mais revolucionĂĄrias e complexas decorre do artigo 12 que impĂ”e a igualdade perante a lei. Esta dimensĂŁo da igualdade nĂŁo Ă© nova para o Direito. A inovação estĂĄ na abolição da deficiĂȘncia como critĂ©rio mitigador da personalidade jurĂdica e da capacidade jurĂdica.O livro que apresentamos desenvolve a anĂĄlise do artigo 12.Âș da CDPD e a sua interação com institutos relevantes do Direito Civil de paĂses latino-americanos: Argentina, Brasil, Chile, ColĂŽmbia e Peru. Enfatiza os impactos no regime das incapacidades; aponta a conexĂŁo entre os instrumentos de apoio e a teoria dos negĂłcios jurĂdicos, nomeadamente, no plano das invalidades; analisa o consentimento informado mĂ©dico e os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiĂȘncia.Dois sĂŁo os objetivos primordiais desta coletĂąnea: contribuir para os debates jurĂdicos sobre a implementação do artigo 12 da CDPD no espaço latino-americano e construir pontes para fomentar o diĂĄlogo entre civilistas e advogados de direitos humanos. Embora esses dois grupos nĂŁo sejam antagĂŽnicos entre si, experimentam poucas oportunidades de interação e discussĂŁo sobre questĂ”es complexas como a regulamentação da capacidade jurĂdica das pessoas com deficiĂȘncia que requer uma abordagem crĂtica e necessĂĄria de ambos os ramos.Sobre o primeiro ponto, a validade e a obrigatoriedade do artigo 12 tĂȘm aberto, em todo o mundo, uma sĂ©rie de debates sobre a sua interpretação e aplicação, em nĂvel internacional, regional e nacional. Nos Ășltimos anos, considerĂĄvel doutrina se desenvolveu sobre a matĂ©ria mas, como observou Dhanda (2017), os debates se concentraram no Norte Global e negligenciam as diversas mudanças ocorridas em nossos paĂses