Vulnerabilidades e suas dimensĂ”es jurĂdicas
Adriano Marteleto Godinho, Amanda Guedes Ferreira, Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Anderson Schreiber, Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Bruno Henrique da Silva Chaves, Caitlin Mulholland, Carlos Henrique Félix Dantas, Carlos Nelson Konder, Carolina Silvino de Så Palmeira,
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Vulnerabilidades e suas dimensĂ”es jurĂdicas
Adriano Marteleto Godinho, Amanda Guedes Ferreira, Ana Carla Harmatiuk Matos, Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Anderson Schreiber, Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Bruno Henrique da Silva Chaves, Caitlin Mulholland, Carlos Henrique Félix Dantas, Carlos Nelson Konder, Carolina Silvino de Så Palmeira,
Ă propos de ce livre
"Por meio da identificação dos sujeitos vulnerĂĄveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estĂĄgio democrĂĄtico do Estado brasileiro, vivencia-se um perĂodo sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funçÔes. Um ordenamento jurĂdico que nĂŁo tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gĂȘnero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento Ă realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relaçÔes assimĂ©tricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos vulnerĂĄveis.Se, por um lado, os ventos sĂŁo alvissareiros e permitem vislumbrar rupturas importantes orientadas na proteção da dignidade das pessoas mais sujeitas Ă uma vida precĂĄria e sob mĂșltiplos vieses de discriminação que impedem o acesso em igualdade de oportunidade com as demais pessoas no tecido social; por outro, o recurso desmedido, decorativo e banalizado do termo "vulnerabilidade" tende a enfraquecer seu potencial de redefinir o tratamento jurĂdico de inĂșmeros temas candentes e carentes de uma visĂŁo conectada aos reais anseios de uma sociedade plural, igualitĂĄria e sem discriminação. A polissemia da expressĂŁo, natural do seu vasto campo de incidĂȘncia, aliada ao uso pouco tĂ©cnico e baseado no senso comum, promete (se nĂŁo jĂĄ Ă©) ser um dos grandes desafios contemporĂąneos da doutrina e dos tribunais, de modo a evitar um esvaziamento e, por conseguinte, a inutilidade do termo. De raĂzes bioĂ©ticas, com especial aplicação no contexto especĂfico da saĂșde, com posterior absorção pelo Direito, Ă© inegĂĄvel que a vulnerabilidade Ă© um termo que suscita diferentes reflexĂ”es e conceitos. DaĂ a necessidade de pensar nos contornos do termo em si, enquanto categoria jurĂdica, mas igualmente abordar suas aplicaçÔes em algumas situaçÔes, contextos e condiçÔes em que o ser humano Ă© exposto a ponto de exigir uma resposta jurĂdica concreta e especĂfica.A rigor, a dificuldade de unidade conceitual nĂŁo impede uma compreensĂŁo sistemĂĄtica e harmĂŽnica em torno da construção do tratamento das vulnerabilidades no cenĂĄrio jurĂdico brasileiro. A base constitucional da tutela das vulnerabilidades Ă© patente e se justifica em diversos princĂpios da Lei Maior. Em suma, a tutela das vulnerabilidades Ă© marca indelĂ©vel da identidade constitucional, eis que promover a dignidade da pessoa humana em sua dimensĂŁo social, de modo a combater todas as formas de discriminação, garantir a igualdade substancial e a busca da construção de uma sociedade justa, igualitĂĄria e plural sĂŁo objetivos da RepĂșblica Federativa do Brasil".Trecho de apresentação dos coordenadores.