Publicidade digital e proteção de dados pessoais
O direito ao sossego
Arthur Pinheiro Basan
- 264 pages
- Portuguese
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Publicidade digital e proteção de dados pessoais
O direito ao sossego
Arthur Pinheiro Basan
Ă propos de ce livre
"(...) Fato Ă© que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicaçÔes cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigaçÔes no tocante Ă proteção dos dados pessoais dos usuĂĄrios, que emerge como um direito fundamental autĂŽnomo em face da evolução histĂłrica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impĂŽs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilĂbrio entre os valores em questĂŁo, desde as consequĂȘncias da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequĂȘncias para o livre desenvolvimento da personalidade e sua utilização pelo mercado.O autor desenha a metĂĄfora do habeas mente, como garantia contra as publicidades virtuais que utilizam dados pessoais da pessoa conectada em rede, assediando ao consumo e, consequentemente, perturbando o sossego dos consumidores. O reconhecimento da dignidade humana pressupĂ”e a efetiva tutela das potencialidades e liberdades fĂsicas (- corpo) e psĂquicas(mente).O autor igualmente menciona a teoria do desvio produtivo do consumidor como uma das possĂveis respostas Ă ingerĂȘncia na esfera existencial dos usuĂĄrios da Internet, envolvendo valores como o trabalho, o lazer, o descanso e o convĂvio pessoal. O tempo do consumidor compĂ”e o dano ressarcĂvel, assim como os demais danos existenciais da sociedade da informação.A responsabilidade do fornecedor nĂŁo pode ser eliminada sob a alegação de que o ambiente da Internet Ă© de difĂcil regulação, sendo, por excelĂȘncia, um espaço de liberdade. Isso seria defender uma imunidade aos valores fundamentais do ordenamento, em especial no tocante ao livre desenvolvimento da pessoa humana, face Ă s publicidades importunadoras, que se valem de dados pessoais, inclusive sensĂveis.Os aspectos ligados Ă segurança da informação e, em especial, da governança corporativa (compliance) para a proteção de dados pessoais, contemplados nos artigos 46 a 51 da Lei Geral de Proteção de Dados, servem de reforço Ă proteção do sossego do consumidor, prevenindo situaçÔes de tratamento inadequado ou irregular".