Procedimento de dĂșvida registral
Evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI
Christiano Cassettari, JoĂŁo Pedro Lamana Paiva
- 496 pages
- Portuguese
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- Disponible sur iOS et Android
Procedimento de dĂșvida registral
Evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI
Christiano Cassettari, JoĂŁo Pedro Lamana Paiva
Ă propos de ce livre
SOBRE A OBRA"O Direito evolui e continuamos com o intuito de construiro saber. Esta nova edição traz as relevantes atualizaçÔes relacionadas ao temainvestigado.Os Ășltimos anos foram visivelmente marcantes para oDireito Notarial e Registral, especialmente o ano de 2022, para os Registradores, emvirtude da publicação da Lei 14.382/2022, a qual teve por escopo modernizar, dinamizar e simplificar procedimentos envolvendo os Registros PĂșblicos previstos naLei 6.015/1973, trazendo diversas alteraçÔes inclusive no que tange ao prĂłprio art.198, dispositivo legal que inicia o trato do Procedimento de DĂșvida Registral, matĂ©riaesta que necessariamente precisou ser incorporada a esta obra dentre tantas outrasrelevantes questĂ”es.Nesse diapasĂŁo a presente edição atualiza os temas jĂĄabordados nas ediçÔes anteriores sob a nova roupagem conferida pelas inovaçÔeslegislativas que regulam os Serviços Registrais e Notariais.SerĂĄ possĂvel constatar que matĂ©rias que tĂȘm repercutidodiariamente perante os Serviços de Registro de ImĂłveis, a exemplo das decorrentes doCĂłdigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que instituiu a UsucapiĂŁo Extrajudicial, do PrincĂpio da Concentração (Lei 13.097/2015), das RegularizaçÔes FundiĂĄriasUrbanas e Rurais (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), Lei 13.777/2018(Multipropriedade) e Lei 14.382/2022 (Adjudicação CompulsĂłria Extrajudicial), bemcomo da Tokenização (Provimento 38/2021 da CGJ/RS), igualmente foramcontempladas nesta atualização.Quanto ao tema da Consulta, mister consignar ainda nĂŁoser o momento de aprofundar o tema, pois se trata de matĂ©ria em fase de germinação, podendo ser futuramente abordada com maior acuidade numa prĂłxima edição destaobra ou, atĂ© mesmo, em livro especĂfico sobre o assunto. Isto porque o expediente daConsulta, juntamente com o da DĂșvida Registral, tem se mostrado eficiente para aresolução de questĂ”es envolvendo tĂtulos judiciais, respaldando a importĂąncia do JuizNatural da causa para a solução de aspectos concernentes ao tĂtulo expedido quandoda conclusĂŁo de um processo ou durante sua tramitação. PorĂ©m, conforme antesmencionado, a anĂĄlise mais aprofundada deste instituto ficarĂĄ para outro momento, tendo sido apresentados nesta oportunidade tĂŁo somente os dispositivos normativosprevistos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (Provimento 001/2020 daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) para inĂcio decompreensĂŁo".Trecho da nota Ă quinta edição